Caso araguaia
O Caso Araguaiá, se deu em vista de uma petição, apresentada pela seção brasileira do Centro pela Justiça e o Direito Internacional e pela Human Rights Watch/Americas, contra a República Federativa do Brasil, recebida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 7 de agosto de 1995. Posteriormente vieram agregar-se como co-peticionários no presente caso o Grupo Tortura Nunca Mais, seção do Rio de Janeiro e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo.
Esta petição aduzia sobre a falta de investigação, pelo Estado, quanto ao desaparecimento de membros da Guerrilha do Araguaia (62 pessoas) entre 1972 e 1975, todas presumivelmente mortas durante as operações militares ocorridas na Região do Araguaia, sul do Pará. A petição alegava, ainda, que os fatos narrados constituíam violações dos direitos à vida, à liberdade, à segurança e à integridade da pessoa, direito de proteção contra prisão arbitrária e direito a processo regular todas estipulações da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem bem como pelos direitos à vida, garantias judiciais, liberdade de consciência e religião, liberdade de pensamento e de expressão, proteção judicial conjugados com a obrigação de respeitar direitos da Convenção Americana de Direitos Humanos.
O Estado, na defesa, alegou que não foram esgotados os recursos internos disponíveis e que, devido à adoção de uma Lei que organiza a investigação e indenização dos casos relacionados com desaparecidos políticos, a petição não tem mais objeto, visto que já houve reparação das violações alegadas, assim como o reconhecimento da responsabilidade do Estado pelos fatos. A Convenção, por sua vez, após a analise da petição, concluiu que as foram cumpridas, a Comissão decidiu desestimar a alegação de não subsistência dos motivos da petição e declarar a petição