Caso gomes lund e outros (“guerrilha do araguaia”) vs. brasil
Campus de Laranjeiras do Sul
Corte Internacional dos Direitos Humanos: Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) Vs. Brasil
Sentença de 24 de novembro de 2010
Yogo Kubiak Canquerino
Trabalho à disciplina Direito e cidadania. Em cumprimento parcial aos requisitos para de obtenção de nota semestral.
Professor: Nadia.
Curso: Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial
Laranjeiras do Sul – PR
16 nov. 2011
1.Intridução.
Em 26 de março de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos 51 e 61 da Convenção Americana, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos submeteu à Corte uma demanda contra a República Federativa do Brasil, que se originou na petição apresentada, em 07 de agosto de 1995, pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e pela Human Rights Watch/Americas, em nome de pessoas desaparecidas no contexto da Guerrilha do Araguaia e seus familiares. Em 06 de março de 2001, a Comissão expediu o Relatório de Admissibilidade No. 33/01, a Comissão declarou admissível o caso e, aprovou o Relatório de Mérito No. 91/08 a Comissão conclui que o Estado era responsável pelas violações dos Direitos Humanos, nos termos do artigo 50 da Convenção, o em 31 de outubro de 2008, qual continha determinadas recomendações ao Estado Esse relatório foi notificado ao Brasil em 21 de novembro de 2008, sendo-lhe concedido um prazo de dois meses para que informasse sobre as ações executadas com o propósito de implementar as recomendações da Comissão. A despeito de duas prorrogações concedidas ao Estado, os prazos para que apresentasse informações sobre o cumprimento das recomendações transcorreram sem que a elas fosse dada uma “implementação satisfatória”. Diante disso, a Comissão decidiu submeter o caso à jurisdição da Corte, considerando que representava “uma oportunidade importante para consolidar a jurisprudência interamericana sobre as leis de anistia com relação aos desaparecimentos