Direito processual do trabalho semana 1
Após a rescisão do seu contrato de trabalho, Alex, empregado da empresa Dominó, procurou assistência da comissão de conciliação prévia, que tinha atribuição para examinar a sua situação. Em acordo firmado entre ele e o representante da empresa, ambas as partes saíram satisfeitas, com eficácia geral e sem qualquer ressalva. Posteriormente, Alex ajuizou reclamação trabalhista, pedindo que a empresa fosse condenada em verbas não tratadas na referida conciliação, sob a alegação de que o termo de ajuste em discussão dera quitação somente ao que fora objeto da demanda submetida à comissão, de forma que não seria necessário ressalvar pedidos que não fossem ali debatidos. Tendo em vista a situação apresentada, exponha a tese jurídica mais apropriada para a empresa Dominó, fundamentando sua argumentação na CLT.
A tese jurídica deve estar respaldada no art. 625-E, § único, da CLT, demonstra a intenção clara do legislador de permitir a quitação plena de créditos trabalhistas submetidos às comissões de conciliação. No caso, não possui interesse processual o reclamante, haja vista que as verbas rescisórias foram discutidas no âmbito da CCP, da qual resultou um termo de eficácia liberatória geral, visto que não houve ressalvas. Não cabe ao reclamante, no caso, pedir proteção no Poder Judiciário.
QUESTÕES OBJETIVAS
01. (CESPE/OAB - 2009.3) A respeito das comissões de conciliação prévia, assinale a opção correta.
a) As comissões de conciliação prévia compõem a estrutura da justiça do trabalho. (não compõe - CLT, art. 625-A c/c art. 644).
b) O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. (art. 625-E, § único, da CLT).
c) A ausência da empresa na data designada para a tentativa de conciliação prévia implica a penalidade de revelia. (não pode gerar revelia, pois não se trata de um processo judicial - CLT, art. 844, inserido no Processo do Trabalho).
d) A