Teoria Geral do Processo
a) Qual a razão do legislador estabelecer a conciliação nos Juizados Especiais de Causas Civeis?
O legislador esta visando possibilitar uma maior celeridade processual, com menor custo, nas ações que abordem os novos direitos, o Estado buscou uma solução para dirimir tais conflitos e proporcionar o acesso à Justiça pelo cidadão, através da criação do Juizado Especial Cível de Pequenas Causas (Lei 7.244/84) e posteriormente os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95).
b) Poderia ser solucionado o conflito por arbritagem.
Não, tendo em vista que as partes não tem interesse de chegar a um acordo amigavelmente.
Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/juizados-especiais-civeis/44277/#ixzz2VXb0WBmk
XPlano de Aula: Noções preliminares sobre o direito processual civil, penal e do trabalho.
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Título
Noções preliminares sobre o direito processual civil, penal e do trabalho.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
Noções preliminares sobre jurisdição, ação e processo. Relações do Direito Processual com outros ramos do Direito. Finalidade do Direito Processual Civil, Penal e do Trabalho. Leis processuais: sua natureza e aplicação no tempo e no espaço.
Objetivos
- Conhecer noções preliminares sobre a ciência processual, sob o ponto de vista cível, penal e trabalhista.
- Reconhecer a aplicação da lei processual no tempo e no espaço.
- Diferenciar o modelo processual adotado em cada esfera da Justiça.
Estrutura do Conteúdo
1. Noções preliminares sobre jurisdição, ação e processo.
2. Relações do Direito Processual com outros ramos do Direito.
3. Finalidade do Direito