Aula 12
TRABALHO
Aula 12 – Dissídio Coletivo. Ação de
Cumprimento. Revisão: Meios de impugnação e Recursos.
(Semanas 15 e 16 do Plano de
Ensino)
Professora: Maria Inês Gerardo
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - Profª: Maria
Inês Gerardo www.mariainesgerardo.com.br Conteúdo Programático desta aula
Dissídio Coletivo
conceito
poder normativo da Justiça do Trabalho
classificação
competência
partes
requisitos da petição inicial
conciliação
sentença normativa
Ação de cumprimento
Revisão: Meios de impugnação e Recursos
Aula 12 – Dissídio Coletivo. Ação de Cumprimento. Revisão
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Inês Gerardo www.mariainesgerardo.com.br DISSÍDIO
COLETIVO
Instrumento de heterocomposição para pacificar o conflito coletivo Fixando normas e condições de trabalho para determinadas categorias
Interpretando normas jurídicas preexistentes Aula 12 – Dissídio Coletivo. Ação de Cumprimento. Revisão
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Inês Gerardo www.mariainesgerardo.com.br CLASSIFICAÇÃO DOS DISSÍDIOS
COLETIVOS
DISSÍDIO
COLETIVO
DE
NATUREZA
ECONÔMICA
DISSÍDIO
COLETIVO
DE
NATUREZA
JURÍDICA
São aqueles em que os trabalhadores reivindicam melhores condições de trabalho
São aqueles que têm por finalidade a interpretação de determinada norma jurídica
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COLETIVOS
(art. 220 do Regimento Interno do TST)
• de natureza econômica – para instituição de normas e condições de trabalho. • de natureza jurídica – para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares
de