Direito romano - obrigações - fichamento resumo
2 . Definições romanas de obrigações. “Obrigação é o vínculo de direito por imposição do qual somos obrigados a solver algo a alguém de acordo com o direito de nossa cidade”. (Florentino). “A substância das obrigações não consiste nisto, a saber, que torne nosso algum corpo ou nossa alguma obrigação, mas que constranja outrem para conosco a dar, fazer ou prestar algo”. (Paulo).
3 . Elementos das Obrigações. - Sujeito ativo: o credor; - Sujeito passivo: o devedor; - Objeto da obrigação: a dívida. - Vinculo jurídico: laço que liga o devedor ao credor, constrangendo o primeiro a pagar a dívida ao credor.
4 . Classificação das Obrigações: - Quanto às fontes: . derivadas de um contrato; . derivadas de um quase-contrato; . derivadas de um delito; . derivadas de um quase-delito. - Quanto aos sujeitos: . Um credor e um devedor; . Pluralidade de sujeitos, quer ativos, quer passivos. - Quanto ao objeto: . alternativas e facultativas; . certas e incertas; . divisíveis e indivisíveis. - Quanto à autoridade: . civis; . honorárias. - Quanto à obrigatoriedade: . civis; . naturais. - Quanto aos efeitos: .unilaterais; . bilaterais.
5 . Evolução do contrato no Direito Romano. - Formalismo nos contratos romanos: . Aspectos positivos: a) Fixação precisa do momento da conclusão do contrato; b) Reflexão maior das partes antes da decisão contratual; c) Facilidade da ação judiciária; d) Despreocupação das partes contratantes.
. Aspectos negativos: a) Lentidão demasiada das operações jurídicas; b) Apego rígido ao que está escrito; c) Posição injusta do devedor, diante do credor, quando o devedor se comprometeu por dolo, erro ou violência.
6 . Obrigações que nascem dos contratos. 6.1 Contratos reais. .