lei 8.666
Kátia Stanski (BIC/Fundação Araucária - UEPG), João Irineu de Resende Miranda (Orientador), e-mail: joaoirineu@uepg.br
Universidade Estadual de Ponta Grossa / Departamento de Direito das Relações Sociais / Ponta Grossa, PR.
Ciências Sociais Aplicadas - Direito Internacional Público - 6.01.02.07-1
Palavras-chave: lei nº 6.683; direitos humanos; ditadura militar.
Resumo: RESUMO / REFERENCIA E CONCLUSÃO E REVISÃO....
Introdução (Arial 12, Negrito, alinhado à esquerda)
O regime militar brasileiro, motivado por crises de ordem econômica e política, deixou como legado milhares de mortos e desaparecidos. Com o propósito de possibilitar a relativa conciliação entre o passado ditatorial e o presente democrático, foi instituída a Lei 6.68328 em agosto de 1979, a qual perdoou os autores de delitos de cunho eminentemente político. Todavia, na prática, a lei significou a consubstanciação da impunidade dos agentes governamentais envolvidos em sérias violações de direitos humanos, como a prática de tortura, desaparições e assassinatos. O Estado Brasileiro estaria violando o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o qual prima pela prevalência dos direitos humanos e luta pela punição dos agentes que praticam crimes de tortura. A polêmica suscitada em torno do alcance da Lei da Anistia culminou na propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 153 pela Ordem dos advogados, questionando a constitucionalidade da lei nº 6.683, a qual foi julgada improcedente em 29 de abril de 2010. O propósito deste trabalho é analisar se a decisão do STF estaria em consonância com o entendimento com o Direito Internacional dos Direitos Humanos. A pesquisa se dará através do método dedutivo interdiciplinar, buscando a solução da problemática no Direito Internacional dos Direitos Humanos e na jurisprudência do