Caso Araguaia - Corte Interamericana de direitos Humanos
Corte Interamericana de Direitos Humanos
Brasília DF, Junho de 2013.
Caso Araguaia
Corte Interamericana de Direitos Humanos
1. O caso poderá ser submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos? Por quê?
Sim, após serem esgotados todos os recursos internos e a União não cumprir a sentença prolatada pelo poder judiciário doméstico. Organizações não governamentais encaminharão uma petição à CIDH que cumprirá todos os requisitos e estando de acordo, irá expedir um relatório de admissibilidade, solicitando que os peticionários se manifestem sobre o mérito, a referida comissão aprovando o relatório do mérito faz recomendações ao Estado. Não tendo o Brasil atendido às recomendações da Comissão o caso poderá ser submetido à Corte Interamericana no período de três meses, contados a partir da data da remessa do relatório ao Estado denunciado, pois a Corte Interamericana é o órgão jurisdicional, salvo decisão fundada na maioria obsoluta dos membros da comissão.
Conforme artigo 62 da Corte uma vez que o Brasil ratificou a Convenção Interamericana de Direitos Humanos ele está sujeito a todas as condições e sanções ali previstas, deste modo está sujeito à qualquer denúncia junto à Corte Interamericana.
2. Quem poderá levar o caso perante a Corte Internacional de Direitos Humanos?
Nos termos do artigo 61 da Convenção Americana, apenas a Comissão Interamericana e os Estados partes podem levar o caso à Corte Internacional.
3. Quais são os direitos humanos que poderia alegar-se terem sido violados no presente caso? Justifique sua resposta com base nos artigos da Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica – Conforme disposto no art. 3: toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
Direito à vida – Art. 4: o respeito à vida é protegido por lei desde sua concepção, ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
Direito à integridade pessoal