ADPF lei da anistia - Ética e Teoria da Justiça
A ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) introduzida no ordenamento jurídico pela EC nº 03/93, previsto no § 1, do artigo 102, da Constituição Federal, regulada pela lei 9.882/99.
A ADPF é denominação dada no direito brasileiro à ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesões a preceito fundamental resultante de ato de Poder Público, incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição.
Artigo 102 – Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 1º - A arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
Art. 1 º A arguição prevista no § 1 º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Uma das ADPF’s mais notáveis, foi a promulgada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ADPF nº 153, questionando a constitucionalidade da lei 6.683 de 28 de agosto de 1979, conhecida como “lei da anistia”.
Artigo 1º - É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de Fundações vinculadas ao Poder Público, aos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.
A lei da anistia foi promulgada pelo presidente Figueiredo, um fruto da luta pela liberdade política, iniciada por jovens idealistas, estudantes, jornalistas entre outros. Na época de sua publicação, a lei fora celebrada por aqueles que pediam a anistia completa e irrestrita a todos os exilados pela repressão política.