União homoafetiva
Definição: É o conjunto de normas que regulam a relação entre os países.
É o conjunto de normas jurídicas criadas pelos processos de produção jurídicas próprios da comunidade internacional, e que transcendem o âmbito Estadual. Direitos e deveres entre os Estados soberanos, quanto aos tratados, convenções e acordos entre eles.
O Direito Penal Internacional é o ramo do Direito que define os crimes internacionais (próprios e impróprios) e comina as respectivas penas. O Direito Penal Internacional estabelece, também, as regras relativas: à aplicação extraterritorial do Direito Penal interno; à imunidade de pessoas internacionalmente protegidas; à cooperação penal internacional em todos os seus níveis; às transferências internacionais de processos e de pessoas presas ou condenadas; à extradição; à determinação da forma e dos limites de execução de sentenças penais estrangeiras; à existência e funcionamento de tribunais penais internacionais ou regionais; a qualquer outro problema criminal vinculado ao indivíduo, que possa surgir no plano internacional.
Esta é uma definição ampla e analítica, que destaca o caráter autônomo do Direito Penal Internacional, pois a internacionalização do crime levou à internacionalização da sua prevenção e repressão. Essa autonomia, entretanto, nem sempre existiu, tanto assim, que em sua origem recente, Donnedieu de Vabres, ao definir o Direito Penal Internacional como a "ciência que determina a competência das jurisdições penais do Estado em confronto com as jurisdições estrangeiras, a aplicação de suas leis penais e os efeitos dos julgamentos criminais estrangeiros", o subordinava exclusivamente ao Direito Penal interno. No Brasil, Damásio de Jesus adota uma definição ainda mais estrita do que esta, ao afirmar que "o Direito Internacional Penal estabelece regras de determinação da lei aplicável em caso de a conduta punível lesar o ordenamento jurídico de mais de um Estado". João José Leal