União Homoafetiva
Fato Social deriva de ações humanas que quando atingem significativa expressão dentro da sociedade, carecem de normas jurídicas que as regularizem. O Direito é um fato social que quando aceito pela coletividade torna-se suscetível de tutela jurídica.
A união Homoafetiva é um fato social que pela tamanha relevância alcançada no seio da sociedade, e pelas reiteradas ações de natureza humana, requereu do Estado tutela jurídica, a fim de proteger interesses de indivíduos que compartilham com as ideias da prática desta união, como também evitar agressões aos seus direito.
A união Homoafetiva como já regulamentada em 05 de Maio de 2011 Pelo STF – Supremo Tribunal Federal, através das ADI-4277 e da ADPF-132 em que a união estável entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecida como entidade familiar. As relações homoafetivas não são acontecimentos privativos das sociedades modernas.
Nas sociedades antigas como a Helênica, Romana e Egípcia, há registros históricos de práticas amplas e restritas Homoafetiva. Uma curiosidade é a Ilha de Lesbos, localizada na atual Grécia, onde se concentravam mulheres que almejavam manter relações sexuais entre si. O casal mais famoso da mitologia grega era formado por Zeus e Ganimede.
Na sociedade romana, a prática sexual entre pessoas do mesmo sexo era tida como comum e aceitável, onde era suscetível de aceitação divina como nos cultos religiosos à divindade Baco. Na Índia, os deuses eram afetiva e sexualmente bissexuais.
Como é possível constatar, o homossexualismo é tão antigo quanto à heterossexualidade.
A partir do cristianismo, as relações homoafetivas deixaram de ser aceitas pela sociedade, no qual a religião passou a condenar este tipo de prática. Realidade que levando muitas pessoas que nutrem este tipo de sentimento por outra pessoa do mesmo sexo, a sentir-se discriminadas pela sociedade, ou a manter este tipo de relação na clandestinidade, visando manter o amor pelos seus familiares e o