uniao homoafetiva
A sociedade e nosso ordenamento jurídico, não pode mais manter-se fechado ou alienado a um fato social que cresce e que jamais deixará de existir, que é a união lícita entre pessoas do mesmo sexo. Temos na Lei Maior, inúmeros direitos que são assegurados a todos os brasileiros, e os homossexuais brasileiros são titulares desses direitos inalienáveis, mas mesmo assim ainda são vistos como cidadãos inferiores, vítimas de preconceito e violência. O que se percebe, fora raras exceções, muitas vezes somente conseguidas depois de enormes batalhas judiciais, é que ainda há escassa proteção legal para as relações homoafetivas.
Porém, quando o assunto envolve assegurar direitos relativos a união homoafetiva, tais direitos quase sempre não são respeitados. È comum ouvirmos palavras depreciativas a respeito de tais uniões, invocando, muitas vezes a moral e os bons costumes. Os parceiros homossexuais, ao não terem seus direitos respeitados e salvaguardados, estão sendo vítimas de uma imoralidade que no mínimo deve ser reformulada, sob pena do judiciário atravessar sistemas enaltecendo a injustiça para alguns em prol da falsa moral
A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. A VISÃO DOS TRIBUNAIS O projeto de Lei n.º 1.151/95, da Deputada Marta Suplicy, propõe a Legalização da Parceria Civil entre Pessoas do mesmo Sexo, o que significa que os casais homossexuais passariam a usufruir de direitos como: Recebimento de heranças, pensões, plano e saúde em comum e aquisição de bens conjuntos. O Novo Código Civil manteve silêncio com relação às uniões homossexuais, ignorando regras na prática já adotadas. Buscar a Justiça é transformá-la em arma dos