concepcao processual
Paula Bajer Fernandes Martins da Costa
Procuradora da República
Mestre e doutor em direito processual penal pela Universidade de São Paulo
O direito processual penal raramente enfrenta diretamente o tema da justiça. O estudo dos tópicos referentes ao devido processo legal e à estrutura da sentença conduzem, porém, para a justiça como meta da prestação jurisdicional. Reflexão sobre o livre convencimento do juiz e a motivação da sentença acaba indagando, em síntese, se os métodos procedimentais adotados pelo legislador e aplicados por regras de processo garantem a justiça da decisão. Mas, ainda assim, é incomum os processualistas abordarem a justiça em seus estudos, já que o assunto encontra espaço específico de discussão junto à Filosofia do direito.
As diversas disciplinas para o estudo do direito não estão mais imunes às interferências recíprocas. A velocidade na transmissão de informações, as novas técnicas de comunicação, o acesso rápido aos sistemas normativos acolhidos por outras culturas e soberanias, a politização do direito, que por meio da imprensa passa a ser acessível a todas as pessoas – que discutem publicamente os casos e as decisões judiciais -, são fatores que integram o direito à comunidade. A integração exige o pensar sobre o conceito de justiça e a importância de seu prévio conhecimento no procedimento adotado para as decisões.
A ausência dos estudiosos de processo penal nas discussões sobre a justiça penal provoca o acolhimento, pela comunidade, de regras de justiça aproximadas da vingança pública, distanciadas da racionalidade jurídica e da verificação de responsabilidade necessariamente anterior à punição. Com isso, as opções jurídicas politizam-se exageradamente e afastam-se do pensamento jurídico, construído amadurecido em séculos para proporcionar objetividade nas avaliações de conflitos pelo Estado, que afinal de contas aplica o direito, por meio dos Poderes e