Direito
No capitulo 2 da obra “Jurisdição e Processo” ( Editora Forense, 2003 ), o autor Nicola Picardi aborda conteúdos de extrema importancia para a compreensão do processo civil moderno .
A partir do século XIX, a história do processo por uma larguíssima parte se resume como aquela das relações entre o romanismo e o germanismo no campo do processo civil. De um lado, existiram buscas de parte do modelo processual anglo-americano; de outro, algumas pesquisas históricas do processo medieval revelaram uma continuidade entre processo comum e processo de Commom Law, que deixa prefigurar a reconstrução de um processo europeu. A consciência deste fato poderia legitimar a pesquisa de um diverso modulo interpretativo na passagem do iudicium ao processo, que revela não uma continuidade, mas uma ruptura entre a concepção medieval e aquela moderna de processo, onde seu ponto mais relevante é representado pela passagem de uma concepção extra estatal a uma concepção estatal e publicista do processo.
Até o século XIII os canonistas começaram a utilizar também a expressão processos, gerando assim uma transformação da metáfora em termo técnico jurídico. Ao mesmo tempo , a palavra iudicium adquiriu um valor polissêmico.
Com o retorno ao latim clássico, já na metade do século XV, a expressão processos devia parecer um barbarismo e a sua conversão em termo técnico resulta em uma desaceleração, interrupção. Sintomatica parece a circunstancia do emprego muito frequente d etal locução durante os séculos XVI e seguintes nos países da Europa Central.
Durante os séculos XVII e XVIII, na Italia e nas áreas que restaram maiormente ligadas a tradição jurídica italiana, o discurso processualístico continuou, com efeito, a desenvolver-se substancialmente sub specie de iudicium e ordo iudiciarius, locuções adotadas, às vezes somente como equivalentes, outras vezes, junto as expressões stylos, ritus, práxis, practica e processos, muito raramente