Trabalho de custos de transporte
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2 - Conceito de arbitragem Arbitragem e arbitramento são vocábulos diferentes na linguagem jurídica, embora derivem do mesmo verbo latino arbitrare ou arbitrari (julgar como juiz, decidir como árbitro). Arbitragem é uma forma alternativa ao Poder Judiciário de dirimir controvérsias onde um (ou mais) árbitros decidem (emitem sentença com força legal) sobre o objeto da controvérsia. Trata-se de exercício processual em que o julgador (o árbitro) pode valer-se de mecanismos idênticos aos da Justiça Comum (realizar audiências, ouvir testemunhas e determinar levantamentos de provas) com a finalidade de se convencer e prolatar sentença sobre a questão. Arbitramento é o procedimento para determinação de valores, preços, atualização de cálculos de fatos ou coisas que possam ser expressos monetariamente e que não têm avaliação certa e prefixada. Em trabalho de perícias judiciais e extrajudiciais, o perito poderá ser incumbido de arbitramentos. O modo de solucionar litígios é disciplinado pela recente Lei 9.307, nossa Lei da Arbitragem, de 23 de setembro de 1996, que em seu art. 1º estabelece quem poderá realizá-la: "As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis". Apesar da lei de arbitragem não referir sobre o grau de instrução do árbitro ou árbitros e não apresentar impedimentos para que qualquer pessoa possa ser escolhida como árbitro, entende-se que determinadas matérias relacionadas a controvérsias sobre direitos disponíveis só poderão ser julgadas por especialistas. Em questão que trata por exemplo da cisão parcial de uma empresa, cujo tema de ordem contábil, tem em seu embrião um atrito societário, um leigo em contabilidade não conseguirá traçar a relevância do trabalho contábil como ferramenta de decisão diante da justiça. A arbitragem também não poderá dispensá-la, para que seus feitos sejam bem-sucedidos. 2.1 Conceito de árbitros Árbitro é