Competência e Fato Gerador de alguns impostos
Acerca dos tributos em Espécie, responda fundamentando:
1. Imposto de renda e proventos de qualquer natureza
a) – Qual é a competência do IR? A competência do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza é da União, nos termos do artigo 153. III da Constituição Federal
b) – Qual é o fato gerador do IR?
O Fato Gerador do Imposto de Renda vem descrito no artigo 43 do CTN a seguir transcrito:
CTN – Art. 43 O imposto de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica.
I – de renda, assim entendido o produto do capital do trabalho ou da combinação de ambos.
II – de proventos de qualquer natureza, assim entendido os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
2. Imposto sobre produtos industrializados
a) – Qual é a competência do IPI?
A competência do Imposto sobre Produtos Industrializados é da União, nos termos do artigo 153, IV da Constituição Federal.
b) – Qual é o fato gerador do IPI?
O fato gerador do Imposto de Produtos Industrializados vem descrito no artigo 46 do CTN a seguir transcrito:
Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador. I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
3. Imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro, títulos ou valores mobiliários.
a) – Qual é a competência do IOF?
A competência do Imposto de Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários é da União, nos termos do artigo 153, V da Constituição Federal.
4. Imposto de importação
a) – Qual é a competência do tributo?
A competência do Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros é da União, nos termos do artigo 153, I da Constituição