direito tributario
DIREITO TRIBUTARIO
ALCIR ROCHA
1. Com suas palavras, defina tributo, com os atributos extraídos do CTN.
É uma contribuição em dinheiro, arrecadada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que é uma prestação obrigatória instituída em léi que é cobrada por algumas atividades administrativas que esteja vinculada em lei. Os tributos são cobrado em rasão do interesse publlico , interesse esses que pode ser direcionado para a segurança, a higiene, a ordem, aos exerciicios de atividade econômicas, a tranquilidade publica entre outros. Examinando o conceito legal de tributo, concluímos que é toda contribuição em dinheiro, paga pelo cidadão através de lei que o criou, para atender às atividades fins do Estado, isto é, realizar o bem comum.
Há aqui alguns tipos de tributo, que pode ser federal, estadual, municipal ou distrito federal: 1)Impostos
2)Taxas
2a)depoder de polícia
2b) de serviços públicos
3)Contribuição de Melhoria
4)Empréstimo Compulsório
5)Contribuições Especiais (ou Parafiscais) 2. ‘Tributos’ são receitas originárias? Explique.
Não! Receita originaria são rendimentos que o governo arrecada utilizando seus próprios recursos patrimoniasis industriais entre outros, e não é tributo. São renda originarias dos foros, alugueis, dividendos, tarifas entre outras.
3. Qual a diferença de quórum entre a lei ordinária e a lei complementar? Lembrando que existe o quórum de instalação e de votação (exemplificar com a câmara de Guanambi)
Diferem-se as leis ordinárias e complementares nos aspectos formal e material. Quanto ao aspecto material dá-se o fato de que apenas matéria expressamente prevista na Constituição Federal poder ser objeto de lei complementar, enquanto para a lei ordinária poderá ser objeto qualquer matéria. Pode-se atentar que a própria Constituição Federal prevê a regulamentação de determinada matéria por lei complementar, o fazendo de forma taxativa. Enquanto será objeto de