Conceito de tributos
Espécies Tributárias
Imposto:
São valores pagos, realizados em moeda nacional (no caso do Brasil em Reais). Por pessoas físicas e jurídicas (empresas). O valor é arrecadado pelo Estado (governo municipal, estadual e federal) e servem para custear os gastos públicos com saúde, segurança, educação, transporte, cultura, pagamentos de salário de funcionários públicos, etc. O dinheiro arrecadado com impostos também é usado para investimentos em obras públicas (hospitais, rodovias, hidrelétricas, portos, universidades, etc.).
Os impostos incidem sobre a renda (salários, lucros, ganhos de capital) e patrimônio (terrenos, casas, carros, etc.) das pessoas físicas e jurídicas. A utilização do dinheiro proveniente da arrecadação de impostos não é vinculada a gastos específicos. O governo, com a aprovação do legislativo, é quem define o destino dos valores, através do orçamento. O Brasil tem uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo, atualmente, ela corresponde a, aproximadamente 37% do PIB (Produto Interno Bruto).
Taxa:
É a cobrança que a administração faz em troca de algum serviço público. Neste caso, há um destino certo para a aplicação do dinheiro. Diferentemente do imposto, a taxa não possui uma base de cálculo e seu valor depende do serviço prestado. Como exemplos, estão: a taxa de iluminação pública e de limpeza pública, instituídas pelos municípios.
Contribuição de melhoria:
São tributos, assim como as taxas, cuja hipótese de incidência refere-se a uma atuação estatal, neste caso indiretamente referido ao contribuinte, pois sua instituição depende de fato intermediário (valorização de imóvel decorrente de obra pública); não há, entretanto, qualquer previsão constitucional para o destino do produto arrecadado.
Competências Tributárias
No Brasil, as principais diretrizes tributárias são estabelecidas pela Constituição Federal, que dispõe sobre os