conceito de tributo
Obrigação tributaria principal: corresponde ao dever do contribuinte entregar determinada quantia em dinheiro ao fisco.
Acessória: corresponde a imposição de deveres como e escriturar livros, emitir notas fiscais, fiscalização e da arrecadação de tributos.
Lançamento tributário
Lançamento de oficio: é realizado pelo fisco, sem participação direto do sujeito passivo, ou seja, o fisco apura o montante devido e notifica o sujeito para que pague.
Declaração: sujeito passivo, que presta informação ao fisco. Com base nesta declaração que o fisco efetua o lançamento. A declaração pode ser retificada pelo próprio declarante ou pela autoridade. EX: IMPOSTO DE RENDA.
Homologação: o sujeito passivo, antes de qualquer atividade do fisco, antecipa-se calculando o recolhimento o montante do tributo. EX: ICMS.
Sujeito passivo: é a pessoa obrigada por lei a cumprir a prestação obrigacional, que é pagar o tributo ou a penalidade pecuniária (obrigação principal) ou cumprir os deveres instrumentais da obrigação acessória.
Capacidade tributaria: expressão utilizada para referir-se á aptidão para ocupar o polo passivo da obrigação tributaria. Surge por conta de um fato gerador, e não um ato.
Responsabilidade tributaria: é por exclusão: aquele que for expressamente definido por lei, como sujeito passivo e não for contribuinte, ou seja, não tiver relação pessoal e direta com o fato gerador, é responsável tributário.
Duas modalidades da responsabilidade tributaria:
Substituição: a lei, de imediato, indica um terceiro para figurar no polo passivo da relação obrigacional, em substituição aquele que naturalmente deveria ocupa-lo. EX: CASO DA RESPONSABILIDADE DE A EMPRESA EMPREGADORA RECOLHER O IR SOBRE OS SALARIOS, RETENDO O TRIBUTO NA