conceito de tributo
CONCEITO DE ‘TRIBUTO'
Profa. Dra. Clarice von Oertzen de Araujo
DIREITO: AMBIGÜIDADE DO TERMO
Ambigüidade: propriedade que possuem diversas
palavras de significar coisas diferentes, de admitir mais de uma leitura; é um fenômeno muito freqüente, mas, na maioria dos casos, os contextos lingüístico e situacional indicam qual a interpretação correta; estilisticamente, ela é indesejável em texto científico.
O Dicionário Houaiss revela 31 acepções para a
palavra “direito”. Em âmbito morfológico, “direito” pode ser um substantivo, um adjetivo ou um advérbio. DIREITO: AMBIGÜIDADE DO TERMO
Somente em sua concepção de fenômeno jurídico, a ele podemos
atribuir diversas significações, as quais remetem aos níveis do ser e do dever-ser, pois podem indicar:
a) o que é justo e conforme com a lei e a justiça;
b) faculdade legal de praticar ou não praticar um ato;
c) ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações
dos homens numa sociedade;
d) jurisprudência;
e) conjunto das leis reguladoras dos atos judiciários;
f) o conjunto de disciplinas que compõem um curso de
graduação em Direito.
DIREITO POSITIVO
O Direito positivo é o conjunto de todas as normas jurídicas válidas em determinado intervalo de tempo e território. As normas são organizadas de camadas hierárquicas. As normas inferiores retiram seu fundamento de validade das superiores; são relacionadas em cadeias verticais (hierarquia) e horizontais (normas dispositivas/sancionatórias) e observam a matriz de uma Constituição positiva, que funciona como um princípio unificador, uma vez que todas as normas, percorridas as cadeias hierárquicas, conduzirão às normas constitucionais.
DIREITO POSITIVO E
CIÊNCIA DO DIREITO
Os universos da Ciência do Direito e do Direito Positivo não
se confundem, embora ambos se expressem mediante textos. A comparação entre o Direito Positivo e a Ciência do Direito
revela