Competência Ambiental
RESUMO
O texto aborda questões relativas a delimitação de competências apresentada na Constituição de 1988 que gera conflitos quando se trata de meio ambiente, vez que é competência concorrente de mais de um ente de poder. Haja vista o conflito entre legislação federal, CONAMA 01/86, e a Deliberação Normativa Nº74/2004, em que o dispositivo legal proveniente de órgão Estadual apresenta uma norma mais branda quanto concessão de licenciamento ambiental para projetos Agropecuários com área superior a 1000 ha. Dessa forma, vê-se diante da (in) constitucionalidade da legislação Estadual que contraria a Federal e que, segundo a doutrina majoritária, prevaleceria a legislação federal. Cabe a união legislar sobre norma de caráter geral, e o Estado possui caráter suplementar quanto a esse tema, respeitando-se os limites constitucionais. Ou seja, em geral, pelo principio da hierarquização das normas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, a legislação federal deve prevalecer, mas se os limites para legislar em caráter geral forem excedidos, prevalece a norma de origem Estadual. O que deve prevalecer realmente é a intenção de preservar o meio ambiente que é a mesma representada na Constituição Federal de 1988. Desenvolveu-se dessa forma uma pesquisa bibliográfica com o intuito de compreender o que gera esse tipo de conflito e quais seriam as consequências no caso concreto.
Palavras-Chave: Conflito de competência ambiental; Competências concorrentes; Norma Estadual discordando de Norma Federal; (in) constitucionalidade de norma estadual: Deliberação Normativa nº74/2004; Norma Federal mais rígida: CONAMA 01/86. A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a delimitação de competências entre os entes de poder para legislar sobre determinados assuntos. Isso para evitar possíveis conflitos existentes os entes federados quando se tratar de capacidade legislativa. No entanto, ao delimitar competência concorrente, o conflito