Competência Material no Direito Ambiental
Este trabalho foi dirigido pelo mestre da disciplina de Direito Difusos, Prof. Cesar Gazolla, executado na Universidade Anhanguera Uniderp, na turma N61 do sexto semestre do Curso de Direito Noturno.
Acadêmicas:
Campo Grande (MS), 30 de Maio de 2012
COMPETENCIA MATERIAL DO MEIO AMBIENTE
Este trabalho foi dirigido pelo mestre da disciplina de Direito Difusos, Prof. Cesar Gazolla, executado na Universidade Anhanguera Uniderp, na turma N61 do sexto semestre do Curso de Direito Noturno.
Acadêmicas:
Campo Grande (MS), 30 de Maio de 2012
INTRODUÇÃO
A competência material trata da abrangência que tal matéria dentro do direito irá tratar e, por conseguinte, qual órgão jurisdicional ficará incumbido de julgá-las.
A competência material em sentido lato abrange, em primeiro lugar, na órbita da justiça ordinária, a separação de áreas jurisdicionais da justiça federal e da justiça local. É exatamente isso que iremos tratar nesse trabalho. Faremos um paralelo entre as matérias ambientais tratadas e a justiça competente.
Essa matéria tratada é de extrema importância, visto que o Direito Ambiental interfere no nosso dia a dia e muda tudo ao nosso redor e nem nos damos conta. É um assunto que ainda não é bem resolvido no âmbito jurídico e político e, por isso, precisa da nossa atenção. E, sabendo a competência jurisdicional adequada, facilita muito a nossa atuação como operadores do Direito.
A atribuição dos municípios de promover o adequado ordenamento territorial é, antes, incumbência da União, a quem cabe elaborar, bem como executar plano de ordenação do território, daí a razão de o dispositivo constitucional. O que se objetiva através da fixação da competência comum é a cooperação entre as unidades políticas, de modo que se viabilize, da melhor forma, a proteção de bens representativos de interesses difusos, como é o caso do meio ambiente.