Princípios e Critérios
1. Primeiras considerações
2. Matéria ambiental na Constituição Federal
3. Repartição de competências constitucionais em matéria ambiental
4. Conflitos de competências
5. Hermenêutica Constitucional
6. O Princípio da Supremacia da Constituição
7. O Princípio da Unidade da Constituição
8. O Princípio da Presunção da Constitucionalidade das Leis
9. O Princípio da Máxima Efetividade da Constituição
10. O Princípio da Harmonização Constitucional
11. Competências Materiais Ambientais
12. O critério da preservação dos valores constitucionais
13. O artigo 23 e o Princípio da Legalidade
14. O critério da hierarquia de valores constitucionais
15. As competências legislativas concorrentes
16. O critério da norma mais favorável ao meio ambiente
17. Conclusões
*Enio Moraes da Silva é Procurador do Estado de São Paulo, Mestre em Direito Comparado pela University of Florida, Professor de Direito Constitucional da UNIP, Membro do IBAP.
1. Primeiras considerações
Desde que a nossa Sexta Carta Magna Republicana constitucionalizou o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, temos assistido uma verdadeira revolução nesta seara do direito brasileiro. O ano de 1988 é um verdadeiro marco em nossa história de luta em defesa do meio ambiente.
A preocupação de outrora com as questões ambientais praticamente se limitava à forma de recomposição dos danos perpetrados ao nosso rico mas combalido meio ambiente. Quase nenhuma atuação do poder público se via no sentido de evitar ou minimizar esses danos ambientais. Tínhamos, é verdade, alguma legislação de boa qualidade em matéria ambiental, com especial referência, dentre outras, à Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei N. 6.938/81). Entretanto, a implementação desse