Direito Ambiental
1. Em se tratando de tutela do meio ambiente podemos observar que há interesses que não são considerados públicos, porque não se relacionam direta ou indiretamente com a Administração em sentido amplo, e privados, porque não diz respeito a um grupo ou categoria de pessoas. Neste contexto, a denominação meta individuais, transindividuais é utilizada como sinônimo para conceituar uma categoria intermediária de direitos, os quais se encontram entre o interesse particular e o interesse público.
Agora, faça uma pesquisa sobre os aspectos legais do meio ambiente e estabeleça um paralelo com a defesa dos Interesses Difusos e Coletivos. Apresente ainda três das principais características do meio ambiente enquanto um bem jurídico. (3,5 pontos)
R: O meio ambiente brasileiro é protegido por legislação específica das três esferas governamentais. Os temas que tratam do meio ambiente tem seus níveis em diferentes diplomas legais, os quais vão do âmbito da União (nacional), dos Estados/Distrito Federal (regional) até Municipal (local).
A União determina diretrizes gerais e entabula deveres próprios, tal como para os Estados e Municípios. Estes últimos, estabelecem normas complementares, podendo agir de forma restritiva, todavia, nunca oposta à Carta Magna. Além das leis orgânicas municipais, legislações estaduais e federal, semelhantes diplomas legais também cuidam dos aspectos ambientais, como as leis ordinárias e decretos.
Temos, portanto, proteção legal ao meio ambiente no âmbito federal: artigo 225, da CF/88, na Lei no. 9.605/1998, na Lei no. 6.938/81, e no Decreto 6.514/2008. Bem como, ainda existem três dispositivos legais, como objetos para interferência, da sociedade, para garantir o direito a uma sadia qualidade de vida, são eles: Ação Civil Pública (de responsabilidade por danos ao meio ambiente) instituída pela Lei no. 7.347/85, Ação Popular (contra atos administrativos lesivos ao meio ambiente), regulamentada pela Lei no. 4.717/65 e o Mandado de