Paper Familia
Eric Abreu Caldas
Thiago Cesar Lago Martins2
Anna Valéria de Miranda Araújo Cabral Marques3
RESUMO
Aborda a possibilidade de concepção e nascimento de bebês a partir de óvulos ou de sêmen deixados sob instrução escrita dos pais falecidos, focando-se nos direitos sucessórios deste concebido. Analisam-se também as previsões de entidades médicas a respeito da matéria bem como objetiva-se verificar a possibilidade jurídica da ocorrência de tal fato, ou seja, o reconhecimento do fato para aplicabilidade do Direito Brasileiro.
Palavras-chave: Testamento biológico. Post Mortem. Direito. Sucessório.
1. INTRODUÇÃO
O chamado "testamento biológico" consiste na ideia de nascimento de bebês a partir de óvulos ou de sêmen deixados como "herança" por pais já mortos. O direito brasileiro não trata legalmente tal hipótese jurídica, o que causa alvoroço quando tal possibilidade converte-se em caso prático.
No Congresso Nacional, já houve passagem de alguns projetos relacionas à reprodução assistida, a exemplo do Projeto de Lei número 1184/2003. Este tinha como fim criar normas jurídicas sobre a reprodução humana assistida. Em seu conteúdo o projeto veda, expressamente, a ‘barriga de aluguel’, estando, desta forma, antes mesmo de existir tal lei, colidindo com a atual resolução do Conselho Federal de Medicina.
Não obstante, houve tentativas de inclusão de dispositivos legais que pudessem acalantar a discussão que se fundava quando o assunto via à pauta, dos quais alguns podemos comentar mais a frente. Fato é que nenhum instrumento consolidou e tratou da matéria de forma que os debates cessassem.
Constitui-se então a discussão, diante da lacuna legislativa no ordenamento jurídico brasileiro, consoante à polêmica de tal caso haja vista discordâncias quanto à possibilidade de realização de tal testamento, aquecida ainda pelas entidades médicas que tratam a