Competência Ambiental
FACULDADE DE DIREITO, CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA DE DIREITO AMBIENTAL
Marcus Paulo Ferreira de Almeida
3º Período – Turma B
Julgados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Competência Legislativa Ambiental
Governador Valadares
2014
MARCUS PAULO FERREIRA DE ALMEIDA
3º Período – Turma B
Julgados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Competência Legislativa Ambiental
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Ambiental do Curso de Direito da Faculdade de Direito, Ciências Administrativas e Econômicas da Universidade Vale do Rio Doce. Professor(a): Erilan Gomes Guimarães
Governador Valadares
2014
SUMÁRIO
1. Julgados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 5
1.1. Apelação Cível 1.0103.09.010174-4/003 0101744-71.2009.8.13.0103 (2) 5
1.2. Apelação Cível/Reex Necessário 1.0699.09.098464-1/005 098464181.2009.8.13.0699 5
2. CONCLUSÃO 7
3. REFERÊNCIAS 8
1. Julgados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
1.1. Apelação Cível 1.0103.09.010174-4/003 0101744-71.2009.8.13.0103 (2)
Trata-se de pedido formulado por Luiz Bravo Maciel, determinando que o Município de Ubá não obste o exercício de suas atividades de propaganda sonora.
A lide reside na competência do Município de Ubá para legislar sobre poluição sonora produzida por veículos de som e, consequentemente, a constitucionalidade da Lei Municipal nº. 3.744/09, que proibiu a propaganda sonora em vias públicas.
No julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade n.º 1.0699.09.104786-9/008, em 24/04/2013, foi declarada a constitucionalidade da Lei Municipal n.º 3.744/2009, em acórdão assim ementado:
Não se revela inconstitucional a Lei Municipal nº 3744/2009, do Município de Ubá, que proíbe a