A competência ambiental municipal
Flávia de Jesus Alves Miranda ¹
SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 Origens do federalismo ambiental no Brasil. 3 Modalidades de Competências na Constituição de 1988. 4 Divisão de Competências na CF/88. 5 A Competência Municipal e sua implantação na Proteção dos Direitos Difusos do Meio Ambiente. 6 Conclusões. 7 Referências.
RESUMO: Este trabalho se propõe a estudar a origem da repartição de Competência ambiental, desde o surgimento do federalismo no Brasil, procurando contribuir para o estabelecimento de critérios resolutivos no caso de impasses. Os principais problemas nessa temática são os vários tipos de competência legislativas ambiental, tal competência pode influenciar a competência administrativa (competência material) e a necessidade de fazer uma leitura diferenciada do assunto. A competência legislativa se subdivide em remanescente, exclusiva, privativa, concorrente, suplementar e reservada. Na competência concorrente cabe a União editar normas gerais - devendo ser compreendidas como as que dizem respeito a interesses gerais -, e aos Estados e ao Distrito Federal e Municípios suplementá-las. No tocante à competência legislativa Municipal inexiste consenso sobre o conceito de “interesse local”. Nesse sentido, é necessário destacar que caso duas normas ambientais estejam em conflito prevalecerá a que for mais benéfica em relação à natureza, pois no Direito Ambiental vigora o princípio in dúbio pro nature.
PALAVRAS-CHAVES: Competência legislativa; Competência Material; Direito ambiental; Federalismo; Constituição federal.
2 Origens do federalismo ambiental no Brasil
A partir de Araújo (2005) e Silveira (2006), compreendemos que a evolução do federalismo ambiental no Brasil remonta a constituição Norte-americana de 1787 que consagrou o federalismo como forma de poder político. Essa por sua vez foi influenciada pela confederação de Estados de 1777, formada após a independência de 1776. Ocorre que os Estados