competencia processo do trabalho
Os trabalhadores autônomos, profissionais liberais, representantes comerciais autônomos, cooperados, corretores, empreiteiros não são tutelados pela Justiça Trabalho.
São trabalhadores subordinados não tutelados pela Justiça do Trabalho: empregado eventual, servidor estatutário, servidor temporário (STF) e cargo de confiança.
São trabalhadores subordinados tutelados pela Justiça do Trabalho: empregado urbano, rural, domestico, temporário, avulso e servidor celetista.
Trabalhador de entes de direito público externo: para as embaixadas, consulados e organização internacionais não há imunidade de jurisdição para o processo de conhecimento, mas há imunidade no processo de execução caso não haja renúncia expressa destes entes.
Servidores de cartórios extrajudiciais: determina que os serviços notórios são privados, assim estão tutelados pela Justiça do trabalho.
Procedimentos
*RITO = VALOR DA CAUSA + AGENTE PASSIVO + ANÁLISE DE PROVA
Rito: caminho processual
Característica Sumário:
- Demanda não superior a 02 salários mínimos - De suas decisões não cabe recurso - Fazenda pública condenada haverá remessa necessária
Faz duas proposta, uma no início e outra no fim da instrução
Três testemunhas
Característica Sumaríssimo:
A sentença não tem relatório
Surgiu a partir do ano de 2000
Até 40 salário mínimo
Pedido certo ou determinado e indicar o valor correspondente
Não há citação por edital
Audiência deverá ocorrer até 15 dias
Art 852-D ( não adianta bater boca com o magistrado)
O juiz é obrigado a falar as partes as vantagens conciliatórias
ATA trás as principais dos fatos do processo, advogado pode inserir aquilo que o direito autorizar
Os incidentes são decididos na hora
Duas testemunhas
Característica Ordinário:
Causa acima de 40 salários mínimo
Petição ilíquida
Permitido citação por edital
3 testemunhas para cada parte permitido fracionar a audiência liberdade recursal