Princípios, organização e competência do Processo do Trabalho
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
TRABALHO DE PROCESSO DO TRABALHO
ALINE ANDRADE AZEVEDO
PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO, ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA TRABALHISTA E COMPETÊNCIA DAS VARAS DO TRABALHO
VOLTA REDONDA
2015
Os princípios são normas fundamentais que organizam, trazem coerência e servem de alicerces ao sistema jurídico. Refletem as ideias, os valores de uma sociedade em uma determinada época
Podem ser classificados como princípios constitucionais, infraconstitucionais comuns e infraconstitucionais específicos do processo do trabalho. Os princípios constitucionais são aqueles descritos na Constituição Federal e servem como alicerce de todos os diplomas legais. São eles: princípio da igualdade, princípio do contraditório, ampla defesa, imparcialidade do juiz, motivação das decisões, devido processo legal, juiz natural, duplo grau de jurisdição, entre outros.
Os princípios infra constitucionais comuns são aqueles que estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal e são encontrados nos diplomas legais como por exemplo o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal. Dentre eles estão o princípio da inércia da jurisdição, inquisitivo, da instrumentalização, da eventualidade, preclusão, da economia processual, do ônus da prova, da oralidade, da identidade física do juiz, da concentração, etc.
Os princípios próprios do direito do trabalho ou os princípios infraconstitucionais específicos do processo do trabalho são aqueles inerentes ao processo do trabalho mas também podem ter a sua manifestação no processo civil comum. Sendo eles: o princípio da proteção, da finalidade social, da busca da verdade real, da conciliação, da indisponibilidade, do dispositivo, inquisitório, da oralidade, da identidade física do juiz, da imediatividade, da conciliação, do jus postulandi, da extrapeticao, dentre outros.
A Justiça do Trabalho é