TRABALHO DE PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIAS
BÁRBARA BAGIO
CRISLAINE STEUCK
EMANUEL MAURICIO BLASS
EVERSON ALVES DA SILVA
PAULO HENRIQUE DA CUNHA
COMPETÊNCIA INTERNA
COMPETÊNCIA CIVIL E EM MATERIA CÍVEL
CRITÉRIOS PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
COMPETÊNCIA DAS JUSTIÇAS ESTADUAIS
DIVISÃO DE COMPETÊNCIA DO FORO
PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO COM JURISPRUDÊNCIA
PRESIDENTE GETÚLIO
NOVEMBRO/2014
CENTRO UNIVERSITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ
BÁRBARA BAGGIO
CRISLAINE STEUK EMANUEL MAURICIO BLASS
EVERSON ALVES DA SILVA
PAULO HENRIQUE DA CUNHA
COMPETÊNCIA INTERNA
COMPETÊNCIA CIVEL E EM MATERIA CÍVEL
CRITÉRIOS PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
COMPETÊNCIA DAS JUSTIÇAS ESTADUAIS
DIVISÃO DE COMPETÊNCIA DO FORO
PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO COM JURISPRUDÊNCIA
Trabalho a ser apresentado na disciplina de Direito Processual Civil, do Curso de Direito, na Área das Ciências Socialmente Aplicáveis, do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí.
Prof.: Rosa Maria Kahl Lehmkuhl
PRESIDENTE GETÚLIO
NOVEMBRO/2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3.
1. COMPETÊNCIA CIVIL E MATÉRIA CÍVEL 4.
2. CRITÉRIOS PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA 5.
3. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL 8.
4. COMPETÊNCIA DAS JUSTIÇAS ESTADUAIS 10.
5. DIVISÃO DE COMPETÊNCIA DO FORO 12.
6. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO COM JURISPRUDÊNCIA 13.
CONSIDERAÇÕES FINAIS 16.
REFERÊNCIAS 17.
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo principal enumerar as competências das justiças, sejam elas nos âmbitos estaduais especiais ou ainda federais, também trazer a tona os critérios para determinar essas competências, além de mostrar a divisão da competência do foro.
Vamos buscar explicar como funciona a competência propriamente dita, no que diz respeito a qual órgão do judiciário que, de acordo com a lei, deverá dar andamento a uma determinada ação.
Serão abordados os temas acerca das várias formas de competência, das suas