competencia justiça trabalho
Acadêmica: Karina Cardoso de Sousa
Professor: Augusto Cesar Serique
INTRODUÇÃO O poder decisório do magistrado para solucionar controvérsias e promover a paz social é distribuído através de competências que ajudam a imprimir a eficiência e a agilidade na resolução dos conflitos. Dessa forma, o objeto de pesquisa desse artigo é a delimitação das competências da jurisdição trabalhista, tema amplo e complexo que merece uma atenção maior das partes de uma reclamação trabalhista e de seus patronos. O presente artigo tem como principal escopo esgotar todo o conteúdo acerca da competência da Justiça do Trabalho, ressaltando-se as modalidades de competência existentes no âmbito trabalhista, bem como elencando novas situações a serem dirimidas pelos órgãos trabalhistas, especialmente nas hipóteses de servidores públicos regidos por contratos. Previamente, mister se faz diferenciar jurisdição de competência antes de adentrar ao estudo do tema.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Tema de vital importância para o desenvolvimento regular dos processos trabalhistas o estudo da competência da Justiça do Trabalho é essencial para a compreensão da correta atuação do profissional justrabalhista. Primeiramente, faz-se necessário o estudo de algumas noções introdutórias sobre o assunto.
Jurisdição
Etimologicamente, jurisdição advém das expressões latinas “Juris” significando ‘direito’ e “dictio” que traduz na palavra ‘dizer’. Desta maneira, “o Poder do Estado é uno, por isso se diz que o Poder se subdivide em funções. Assim temos a função legislativa, a administrativa e a jurisdicional. Proibida a justiça com as próprias mãos, e restritas as hipóteses de autotutela, destaca-se a jurisdição que é função social de resolver os conflitos de interesses. A jurisdição é a função estatal exercida pelos Juízes e tribunais, encarregada de dirimir, de forma