COMPETENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

4555 palavras 19 páginas
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

1- Jurisdição e Competência.
O Estado enquanto detentor da Jurisdição tem o poder/ dever de dizer o direito, ele é o detentor do monopólio da Jurisdição.
Neste caso, a todo aquele que tiver uma prestação resistida, o Estado aplica a tutela jurídica na resolução do conflito, garantido acima de tudo, que os interesses das partes não abalem a paz social.
A jurisdição, portanto, é uma e indivisível1.
Quanto à competência, diversos são os critérios para determina-la, como a matéria (ratione materiae), as pessoas (ratione personae), a função (ou hierarquia) e o território (ratione loci). Estes critérios são os responsáveis por definir a medida da jurisdição e a esfera de atribuições dos órgãos encarregados da função jurisdicional.
A competência da justiça do trabalho ganhou especial relevância com a edição da EC 45/2004, haja vista a abrangência, o elastecimento de sua competência material.
a) Da competência em razão da Matéria e da Pessoa:
A Competência em razão da matéria e da pessoa encontram-se fundamentadas no artigo 114 da Constituição Federal, sendo que a competência em razão da matéria, define-se, através da natureza da lide, dos pedidos contidos na inicial pelo autor da Demanda.
Dispõe o artigo 114 da Constituição Federal que:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV os mandados de segurança,

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