Como o juiz deve decidir
O professor Ivo Gico Junior inicia a Aula Magna, fazendo uma comparação entre o Direito hoje em dia e um caso da medicia a 200 anos atrás, quando, pelo simples fato dos medicos não lavarem as mãos, fazia com que varias mães morressem no parto pela chamada febre puerperal.
Para Gico, há uma grande semelhança entre aquilo vivido a 200 anos atrás na medicina, e o direito nos dias de hoje, segundo o qual a febre puerperal juridica é a falta de prestação jurisdicional, pois, há um grande acesso ao judicial, mas a prestação jurisdicional é algo dificil e profundamente demorado - ou como ele proprio define: tarefa dos Deuses. No sentido de alcance profundamente distante àqueles que o busca. E a explicação que a comunidade juridica da a isso (ineficacia temporal), é a Constituição de 88, por dar direitos de mais, o nosso Código Processual permitindo recursos de mais, o advogado que tem prerrogativas de mais, enfim... qualquer coisa, mas nunca o problema está no judiciário, e aí ele começa de fato a dar ênfase em como os juizes devem agir e inicia a discusão do tema proposto.
O professor diz que existem três elementos básicos os quais os juizes deveriam seguir, que são: a) A lei, b) A jurisprudência e, quando a lei e jurisprudência não são claros, ou quando há uma lacuna na lei ou uma lacuna na jurisprudência, deveriam seguir c) A função Social do Processo.
Explicando para que serve a função social do processo, ele diz que é um cacoete¹ nosso, olhar somente o interesse das partes, e esquecermos de olhar o que isso vai causar na vida social durante muito tempo ou até mesmo para sempre na vida de pessoas que possuírem as mesmas caracteristicas naquela decisão. O exemplo dado nesse caso, é o de alugar um apartamento ou casa para um ancião, e mesmo sem ele pagar o aluguel desse imóvel, dar-se-à a ele, o direito de permanecer morando, em razão do principio da dignidade humana, mesmo havendo um prejuízo para o