INDEPENDENCIA E IMPARCIALIDADE DOS JUÍZES
2. INDEPENDÊNCIA E IMPARCIALIDADE DOS JUÍZES
Os juízes quando realizam atos jurisdicionais tem o dever de serem imparciais e independentes, isto porque a utilização destes princípios jurídicos acabam por beneficiar os cidadãos como um todo protegendo os seus direitos de serem julgados somente a partir do direito (legalidade e não motivos externos). Deve-se, contudo analisar o aspecto crítico desses princípios, não os reduzindo a algumas condutas específicas que todo juiz deve ter, pois se isto for feito ao invés da imparcialidade e independência se tornarem um dever, tornam-se um status ou privilégio dos juízes.
O juiz independente e imparcial não tem outros motivos para decidir (justificação) do que o próprio dever de decidir (explicação). Outra função destes princípios são o de proteger a credibilidade das decisões e das razões jurídicas, pois evitam que o juiz se distancie da legalidade na tomada de suas decisões
3. A IMPARCIALIDADE DOS JUÍZES
3.1. Em que se diferenciam o dever de independência e o dever de imparcialidade? O juiz efetivamente independente controla as influências estranhas ao direito que estão fora do processo jurisdicional (sociedade em geral e suas instituições). Já um juiz imparcial controla as influências estranhas ao direito dentro do próprio processo jurisdicional (partes ou o objeto em litígio). Estes dois princípios tendem a se confundir, mas para tornar clara a separação de ambos é notório perceber que o dever de independência pode estar vigente sem o da imparcialidade, isto é, o dever da independência subsiste com a parcialidade (advogados).
3.2. O princípio de imparcialidade, a abstenção (suspensão) e o impedimento
A abstenção e o impedimento também preservam a legalidade e evitam que motivos estranhos ao direito façam parte das decisões judiciais. Isto porque se assim não fosse às decisões perderiam o seu valor em decorrência da falta de motivação por razões