A independencia do poder judiciario e suas garantias
O poder Judiciário é independente, tendo autonomia administrativa e financeira para usufruir de seus recursos particulares, além do poder de exercer Jurisdição. É o guardião das liberdades e direitos individuais, só pode ser preservada através da sua independência e sua imparcialidade. A independência Política do Judiciário, é a relação entre os poderes da República e, tem como função julgar e executar o Julgado, e enquanto instituição não deve ser confundida com a independência do Juiz, que se refere à atividade Jurisdicional. A questão das garantias da magistratura é de natureza jurídico-administrativa, fazendo parte da relação do juiz com o Estado. Elas se encontram, no entanto, inseridas num contexto mais amplo, correspondente à independência do Poder Judiciário e à imparcialidade do magistrado. Quer tenham sido eleitos ou nomeados, os juízes devem ter segurança no emprego, ou no mandato, garantida por lei, para que possam tomar decisões sem se preocuparem com pressões ou perseguições pelos que ocupam o poder.
Essas garantias correspondem à denominada independência politica do poder e de seus órgãos, a qual se manifesta no autogoverno da magistratura, nas garantias da vitaliciedade, da inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos e na vedação do exercício de determinadas atividades, que garantem às partes a imparcialidade do juiz.
As garantias dos magistrados dividem-se em duas espécies, uma destina a tutelar a sua independência, inclusive perante outros órgãos judiciários, e outra a sua imparcialidade, protegendo-os contra si mesmos e garantindo consequentemente às partes seu desempenho imparcial.
Na primeira, a