Imparcialidade
IMPARCIALIDADE E CONCEPÇÕES DO DIREITO
Trabalho apresentado ao curso de Bacharelado em Direito, XXX
Orientador: Prof XXX
XXX
2014
Índice
1. Imparcialidade e independência: privilegio ou dever. Pág. 3
2. Diferença entre imparcialidade e independência. Pág. 3
3. Imparcialidade e impedimento. Pág. 3
4. Motivo de decidir e Conteúdo da decisão: tipos ideais de juiz. Pág. 4
5. Imparcialidade e Independência nas concepções do formalismo legalista; Pág. 4 do positivismo normativista; e do pós-positivismo.
6. Imparcialidade e neutralidade. Pág. 5
7. Crítica. Pág. 6
8. Bibliografia Pág. 7
Imparcialidade e independência: privilégio ou dever. Através dos princípios da independência e imparcialidade dos juízes se alcança estabilidade jurídica. Dentro da pratica jurisdicional os magistrados tem o dever e a obrigatoriedade de agirem de forma que não venham violar estes princípios. Devem agir de forma independente e imparcial, ou seja, agir segundo o que está estritamente normatizado em lei. Devem também ter como motivação a vontade de que se cumpram estas mesmas normas. Os juízes não devem decidir além do estrito cumprimento do seu dever. Um juiz ideal é aquele que aplica o Direito e que o faz pelos motivos que o Direito lhe ministra. Ainda mais, o princípio de independência não pode ser reduzido às proibições de associação, à inamovibilidade, à remuneração suficiente, ao autogoverno dos juízes, ao respeito por parte de outros poderes ou agentes. Da mesma forma, o principio de imparcialidade não pode ser reduzido ao não parentesco, à não inimizade ou ao não interesse no objeto de litigio. Caso tais erros ocorram corre-se o risco de transformar os deveres de independência e imparcialidade em uma espécie de privilegio. Meros benefícios providos aos juízes, enquanto que na realidade, são deveres e obrigações. Os princípios de imparcialidade e independência tutelam o direito dos cidadãos a ser