imparcialidade e neutralidade
6. Faria, José Eduardo, As Transformações do Judiciário em face de suas responsabilidades sociais, in Direitos Humanos, Direitos Sociais e Justiça, obra organizada por José Eduardo Faria, São Paulo, Malheiros Editores, 1994, p. 58;
7. Freund, Julien, Sociologia de Max Weber, 3ª ed., Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Forense, 1980, p. 159;
8. Weber, Max, Economia y Sociedad, apud Bobbio, Norberto, Ensaios Escolhidos, Ed. Cardim, 1988, p. 181;
9. Nunes, Luiz Antônio. A Lei, o Poder e os Regimes Democráticos, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1991, p. 85/86;
10. Faria, José Eduardo, ob. cit., p. 55/56, os grifos são nossos;
11. Nunes, Luiz Antônio, O Poder Judiciário, a Ética e o Papel do Empresariado Nacional, in Uma Nova Ética para o Juiz, obra organizada sob a coordenação de José Renato Nalini, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, p. 127/128;
12. Nunes, Luiz Antônio, ob. cit., p. 111;
13. Nunes, Luiz Antônio, ob. cit., p. 112;
14. Nunes, Luiz Antônio, ob. cit., p. 114;
15. Bendix, Reinhard, Max Weber - Um Perfil Intelectual, Brasília, Ed. Univ. de Brasília, 1986, p. 324;
16. Bendix, Reinhard, ob. cit., nota 474, p. 409;
17. Nunes, Luiz Antônio, ob. cit., p. 128/129;
18. Calamandrei, Piero. ob. cit., p. 190/193;
REFERENCIAS BIBIOGRAFICAS
"Teoria Geral do Processo" – Antônio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco;
Constituição Federal de 1988;
Código de Processo Civil;
Panploma filho, Rodolfo. – O mito da neutralidade do juiz como elemento de seu papel social. O Trabalho, Curitiba, n.16, p. 368-375, 1998;
SABADELL, Ana Lúcia. –Manual de sociologia jurídica.Lição 1: escolas jurídicas (inteira). Tratar de todas as escolas.Lição 2: abordagem sociológica do sistema jurídico (inteira).
SOUTO, Cláudio e FALCÃO, Joaquim. – Sociologia e direito. Parte VI: a ciência empírica na prática forense brasileira (inteira).
Diferença entre neutralidade e