RESUMO EXPANDIDO Verônica 1 Original
Joice Graciele Nielsson2 Verônica Ottonelli3
No decorrer da evolução humana, surgiram vários modelos de organização social a partir do direito, incumbidos de organizar a convivência coletiva e reger a vida em sociedade. Dada a crescente complexidade das relações humanas atuais, seus diversos grupos sociais e múltiplos interesses em conflitos, os modelos normativos predominantes necessitam ser colocados em cheque, e sua capacidade de realizar o fim a que se propõe devem ser sempre revisitados, e revisados os pressupostos que o sustentam.
O modelo atual que sustenta o Direito Brasileiro é, ainda, o Positivismo Jurídico, cuja origem se deu no século XIX, com o intuito de regular os conflitos sociais, estabelecendo garantias e segurança, a partir do apego à lei. Desde meados do XX reconhece-se, como o fez Norberto Bobbio (1966 e página),“[...] que o positivismo está em crise, não apenas como ideologia e como teoria, como eu mesmo já havia admitido, mas também como modo de tratar o direito”. Embora este reconhecimento, a questão do positivismo e da superação de seus pressupostos continua a ser tema fundamental na analise jurídica atual, principalmente a partir do advento da Constituição Federal de 1988.
Dentro deste cenário, esta pesquisa tem como objetivo analisar criticamente o instituto da imparcialidade jurídica, refletindo sobre como sua utilização foi influenciada pelo racionalismo positivista, chegando muitas vezes a ser confundida com a neutralidade. Atualmente, com o advento da Constituição Federal de 88, é necessária uma mudança paradigmática que se reflita no processo jurídico e exige uma nova forma de compreender a imparcialidade. Este novo olhar sobre a imparcialidade jurídica será objeto deste estudo.
A pesquisa será do tipo exploratória. Para tanto utilizará a coleta de dados bibliográficos disponíveis em meios físicos e na rede de computadores.