Mito da Neutralidade
1. Introdução
"Representa-se escolarmente a sentença como o produto de um puro jogo lógico, friamente realizado com base em conceitos abstratos, ligados por inexorável concatenação de premissas e consequências; mas, na realidade, no tabuleiro do juiz, as peças são homens vivos, que irradiam invisíveis forças magnéticas que encontram ressonâncias ou repulsões, ilógicas mas humanas, nos sentimentos do judicante. Como se pode considerar fiel uma fundamentação que não reproduza os meandros subterrâneos dessas correntes sentimentais, a cuja influência mágica nenhum juiz, mesmo o mais severo, consegue escapar?" (Piero Calamandrei. "Eles, os juízes, vistos por um advogado", Editora Martins Fontes, São Paulo, junho/1995, p. 175/176).
2. Significado gramatical e jurídico de neutralidade
Um estudo que se propõe a ser científico deve ter o maior rigor na terminologia a ser utilizada.
Sendo assim, como iremos discorrer acerca da questão da neutralidade, consideramos de grande valia conhecer o significado gramatical deste termo, pelo que nos socorremos, para este fim, dos verbetes do vocábulo "neutro", constantes do dicionário organizado por Aurélio Buarque de Holanda: "neutro. [Do lat. neutru] Adj. 1. Que não toma partido nem a favor nem contra, numa discussão, contenda, etc.; neutral. 2. Que julga sem paixão; imparcial, neutral. 3. Diz-se de nação cujo território as potências se comprometem a respeitar em caso de guerra entre elas. 4. Não distintamente marcado ou colorido. 5. Indefinido, vago, distinto, indeterminado. 6. Que se mostra indiferente,