principio Imparcialidade
1. Informativos/relativos ao/ procedimento:
2. Informativos/relativos ao/ processo: a) Princípio da Imparcialidade do Juiz O princípio da imparcialidade do juiz também pode ser chamado de princípio da alheabilidade. Aqui, o juiz não pode ter interesse pessoal em relação às partes em litígio e nem tirar proveito econômico do litígio. O princípio da imparcialidade do juiz garante que o processo seja julgado por magistrado investido da autoridade legal conferida ao cargo, isento de pressões de qualquer ordem, sujeito apenas a lei e com aptidão para o efetivo exercício da tutela jurisdicional. (NETO, 2002). Portanova (999, p. 77) traz que “a imparcialidade se liga institucionalmente à questão do juiz natural e, processualmente, à condição pessoal do juiz-homem-individual.” O juiz sempre será imparcial quando não tiver interesse no julgamento, mas, sendo o juiz um humano é evidente que o mesmo possui algum tipo de valoração, porém esta não deve atrapalhar ou beneficiar uma das partes da lide. (PORTANOVA, 1999) Este caráter de imparcialidade é inseparável do órgão da jurisdição, pois o juiz se coloca entre as partes e acima delas, para que então possa julgar com isenção, sem favorecer qualquer das partes. (NETO, 2002). O processo busca solucionar, mediante terceira pessoa, uma lide. Este terceiro é um órgão instituído pelo Estado para o desempenho da função jurisdicional. O agente que desempenha essa função deve atuar com imparcialidade, não