Princípio da imparcialidade
Não pervertam a justiça nem mostrem parcialidade. Não aceitem suborno, pois o suborno cega até os sábios e prejudica a causa dos justos.
Esse trecho acima foi positivado há cerca de 3500 anos atrás por Moisés. Observe o texto na integra: Deuteronômio 16: 18-19 –Nomeiem juízes e oficiais para cada uma de suas tribos em todas as cidades que o Senhor, o seu Deus, dá a vocês, para que eles julguem o povo com justiça. Não pervertam a justiça nem mostrem parcialidade. Não aceitem suborno, pois o suborno cega até os sábios e prejudica a causa dos justos.
O juiz estatal possui a função de realizar a justiça no caso concreto. Quando a função inclusive, do Estado Jurisdicional,possui como base o fundamento da pacificação social, ou seja, a garantia da realização da justiça, o pressuposto da imparcialidade é fundamental para a validade processual.
Deuteronômio 1:16-17 - E no mesmo tempo ordenei a vossos juízes, dizendo: Ouvi as causas entre vossos irmãos, e julgai com justiça entre o homem e seu irmão, ou o estrangeiro que está com ele. 17 Não fareis acepção de pessoas em juízo;
Em face do monopólio estatal o qual veda a autotutela, se interpela e diz que o último recurso de fazer a justiça é com ele, a imparcialidade do juiz se faz obrigatória e é imposta de forma heterônoma, a lógica seria quebrada caso houvesse a parcialidade ou se dependesse de alguma das partes para que pudesse ser concretizada.
Levítico 19:15 – Não cometam injustiça em um julgamento; não favoreçam os pobres nem procurem agradar os grandes, mas julguem o seu próximo com justiça.
Observe o princípio expresso do nosso ordenamento jurídico atual e a sua semelhança com as