Independencia judiciaria
2006
INTRODUÇÃO
O Poder Judiciário encontra-se na posição de guardião das liberdades e direitos individuais, entretanto para exercício de sua função jurisdicional, é indispensável a imparcicalidade dos órgãos que o compõe, haja vista a mesma ser uma garantia de justiça para as partes. No desenvolvimento de nosso trabalho, colocamos que, além da independência que o Poder Judiciário goza como um todo, nos termos do Art. 2º da Constituição Federal, aos órgãos que o integram (juízes e tribunais) idêntica garantia é dada.
2. A INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO
O poder Judiciário é independente, tendo autonomia administrativa e financeira para usufruir de seus recursos particulares, além do poder de exercer Jurisdição. É o guardião das liberdades e direitos individuais, só pode ser preservada através da sua independência e sua imparcialidade.
A independência Política do Judiciário, é a relação entre os poderes da República e, tem como função julgar e executar o Julgado, e enquanto instituição não deve ser confundida com a independência do Juiz, que se refere à atividade Jurisdicional.
O poder Judiciário em geral de maneira indireta está submetido ao Poder Executivo contando também com o poder de gerenciar os recursos financeiros do Estado.
3. GARANTIAS DOS MAGISTRADOS
A questão das garantias da magistratura é de natureza jurídico-administrativa, fazendo parte da relação do juiz com o Estado. Elas se encontram, no entanto, inseridas num contexto mais amplo, correspondente à independência do Poder Judiciário e à imparcialidade do magistrado. Quer tenham sido eleitos ou nomeados, os juízes devem ter segurança no emprego, ou no mandato, garantida por lei, para que possam tomar decisões sem se preocuparem com pressões ou perseguições pelos que ocupam o poder.
As garantias da magistratura são instrumentos Constitucionais, à disposição do magistrado para protegê-los de possíveis manipulações que pudessem