Como apresentar Denúncia no Sistema Interamericano
Este manual procura informar os possíveis peticionários a respeito dos conceitos básicos que devem conhecer antes de apresentar seus casos à Comissão. Visa a expor, em termos claros e simples, quais são os direitos humanos protegidos, como e quando apresentar uma denúncia, os requisitos que devem ser cumpridos, a informação adicional a ser incluída e, em geral, os procedimentos a serem seguidos para obter melhores resultados. 2 - A COMISSÃO E AS SUAS FUNÇÕES A Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi estabelecida em 1959. Sua estrutura atual é regida pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada em 1969 e vigente desde 1978. O Estatuto e o Regulamento da Comissão, que detalham suas faculdades e procedimentos foram aprovados em 1979 e 1987, respectivamente.
A Comissão está sediada na cidade de Washigton, D.C. é composta de sete membros, propostos pelos Estados eleitos, a título pessoal, pela Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA). A CIDH representa os 35 Estados membros da OEA.
Uma das funções principais da Comissão é atende pedidos de pessoas ou grupos que alegam violações aos direitos humanos, cometidas em países membros da OEA. Os direitos protegidos detalham-se em dois documentos internacionais: a Declaração Americana dos Direitos e deveres do Homem (1948) e a convenção americana sobre Direitos Humanos.
O denunciante que alegue violação à Convenção Americana