paz de vestfalia
Porque ela existe: A Comissão, com relação aos Estados-membros da OEA, tem as seguintes atribuições:
• Estimular a consciência de respeito aos direitos humanos nos povos das Américas;
• Formular recomendações, quando julgar conveniente, aos governos dos Estados-membros, para que adotem medidas progressivas em favor dos Direitos Humanos, dentro da esfera de competência de suas leis internas e de suas Constituições, e ainda para que sejam implementadas medidas e dispositivos para o devido fomento e respeito desses direitos;
• Preparar estudos e informes que julgue convenientes para o desempenho de suas funções;
• Solicitar aos governos dos Estados-membros que lhe forneçam informes sobre as medidas que adotem em matéria de Direitos Humanos;
• Atender às consultas que, por meio da Secretaria Geral da OEA, lhe formulem os Estados-membros em questões relacionadas aos Direitos Humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento porventura solicitado;
• Expedir um informe anual à Assembléia Geral da Organização, no qual se exponha a devida situação dos regimes jurídicos aplicáveis aos Estados-membros signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos, e também daqueles que não são partes desta;
• Realizar observações in loco num Estado, com a anuência devida ou a convite do respectivo governo; e apresentar ao Secretário Geral o programa prévio da Comissão para que este o submeta à apreciação da Assembléia Geral da OEA. Com relação aos Estados signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos, a Comissão tem as seguintes atribuições:
• Diligenciar as petições e outras comunicações, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 da Convenção;
• Comparecer diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos previstos pela Convenção;
• Solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos que tome as medidas provisionais que considere pertinentes em assuntos graves e urgentes que ainda não