aborto
Nos projetos que começaram no início de junho deste ano, a população brasileira foi às ruas empunhando suas bandeiras, umas delas contrárias ao projeto, pela legalização. Paralelamente, circula nas redes sociais uma petição pública contra o estatuto. Grupos de mulheres e a comunidade científica em geral procuram chamar a atenção das autoridades para a necessidade de que o tema seja apreciado do ponto de vista da saúde pública, de controle da mortalidade materna.
Atualmente, no Brasil, a gravidez pode ser legalmente interrompida somente nos casos de estupro ou quando há risco de vida para mãe. No caso de gestação de fetos anencéfalos, ela também é possível com base em precedente do STF, mas sem previsão legal.
O advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, conselheiro federal da Ordem dos advogados, relata que o texto original do Estatuto do Nascituro foi apresentado em 2007 e previa a alteração do Código Penal ( Decreto- Lei 2848/1940 e lei 8072/1990) para considerar o aborto crime hediondo, proibindo-o em qualquer hipótese. O texto do projeto proibia até o congelamento, pesquisa e descarte de embriões humanos, com a finalidade de serem suas células transplantes em adultos doentes (matéria atualmente regulada pela Lei 11105/2005).
Um substitutivo a esse projeto foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família. Desta vez, sem fazer alteração no