Sistema interamericano: a comissão e a corte interamericanas de direitos humanos
NOTA AO ALUNO
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Comissão) originou-se da Resolução VIII da V Reunião de Consulta dos Ministros de Relações Exteriores (Santiago, 1959). Em 1960, foi aprovado pelo Conselho da OEA o Estatuto da Comissão, que confirmou ser a promoção dos direitos humanos a função da Comissão. Em 1965, com as modificações ocorridas em seu Estatuto, a Comissão se transformou em órgão de fiscalização da situação dos direitos humanos nos Estados da OEA. No entanto, a mesma só se tornou o principal órgão da OEA após a adoção do Protocolo de Buenos Aires em 1967, que emendou a Carta da OEA.
A Comissão é composta por sete membros eleitos pela Assembléia Geral por um período de 4 anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez. Em relação às suas funções, são elas: conciliadora; assessora; crítica; legitimadora; promotora; protetora.
Com a adoção da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Convenção) ou Pacto de San José da Costa Rica, em 1969 (entrou em vigor apenas em 1978), a Comissão passou a ser dotada de novas atribuições. Isto significa que, a partir da adoção da Convenção, a Comissão passou a ser tanto o principal órgão da OEA quanto órgão do referido instrumento. Dessa forma, todos os Estados da OEA têm o dever de proteger e promover os direitos humanos, seja por meio do disposto na Carta da OEA e na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (para os Estados-membros da OEA), seja por meio do estabelecido na Convenção (para os Estados-partes).
Sendo assim, verifica-se a coexistência de dois sistemas em relação à Comissão: o sistema da OEA e o sistema da Convenção. No entanto, por se tratar de aula referente ao sistema interamericano, focaremos o estudo da Comissão no sistema da Convenção.
A Comissão tem competência para examinar comunicações encaminhadas por indivíduo, grupo de indivíduos ou organizações não governamentais, que