Direito internacional
A Corte Interamericana de direitos humanos Andressa de Sousa e Silva Advogada, Mestranda em Direito e Políticas Públicas pelo UNICEUB, Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Jurisdição Constitucional, Democracia e Direitos Fundamentais. andressaceub@yahoo.com.br Resumo: Num cenário de constante violência e desrespeito à figura do ser humano, notadamente em meados do século XX, surge dentre os mecanismos de promoção e proteção dos direitos do homem, a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Juntamente à Comissão de Direitos Humanos, a Corte tem por finalidade precípua a interpretação das disposições da Convenção Americana, assim como das disposições de tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados Americanos, apresentando, desta forma, as devidas soluções às eventuais controvérsias, além de dirimir conflitos porventura existentes. Este instrumento de proteção, pouco disseminado nos ambientes em que a necessidade o conclama a se efetivar, será objeto de estudo deste artigo, direcionado para a compreensão e a difusão do seu funcionamento. Palavras-chave: direitos humanos; convenção americana de direitos humanos; difusão; corte interamericana de direitos humanos Sumário: 1 Introdução – 2 A Corte Interamericana de Direitos Humanos - 2.1 Noções Gerais - 2.2 Estrutura e atribuições da Corte Interamericana - 2.3 As funções e atribuições da Comissão Interamericana de Direitos Humanos - 2.4 O Sistema de petições individuais 2.4.1 Dos requisitos de admissibilidade das petições - 2.5 Sentenças e pareceres da Corte Interamericana - 3 O Brasil e a Corte Interamericana de Direitos Humanos - 3.1 Casos brasileiros - 3.1.1 Caso José Pereira – primeiro caso brasileiro de solução amistosa - 3.1.2 Caso Corumbiara – análise de mérito - 3.1.3 Caso Jailton Neri – análise de mérito - 3.1.4 Caso Urso Branco – primeiras medidas provisionais contra o Estado Brasileiro - 4 O problema da divulgação – 5 Conclusão – Notas Explicativas - Referências 1 Introdução Tem