direito
Direitos Humanos
Flávia Bahia
UNIVERSALISMO
CULTURAL
X
RELATIVISMO
O Sistema Internacional de Proteção aos
Direitos Humanos
No dizer de Hannah Arendt,
2ª) a cristalização da ideia de que o indivíduo deve ter direitos
os direitos humanos não são um dado, mas um construído, uma invenção humana, em constante processo de construção e reconstrução O movimento de internacionalização dos direitos humanos constitui um movimento extremamente recente na história, surgindo, a partir do pósguerra, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo. A era Hitler foi marcada pela lógica da destruição e da descartabilidade da pessoa humana, que resultou no extermínio de 11milhões de pessoas. Se a 2ª Guerra significou a ruptura com os direitos humanos, o Pós-Guerra significar a sua reconstrução.
deveria
Em 10 de dezembro de 1948, é aprovada a
Declaração
Universal dos Direitos Humanos, como marco maior do processo de reconstrução dos direitos humanos. Introduz ela a concepção contemporânea de direitos humanos, caracterizada universalidade e indivisibilidade
processo de relativização, na medida em que são admitidas intervenções no plano nacional em prol da proteção dos direitos humanos; isto é, permitem-se formas de monitoramento e responsabilização internacional, quando os direitos humanos forem violados;
pela
protegidos na esfera internacional, na condição de sujeito de Direito.
O processo de universalização dos direitos humanos permitiu, por sua vez, a formação de um sistema normativo internacional de proteção destes direitos.
Neste contexto surge ao lado do sistema normativo global, o sistema normativo regional de proteção, que busca internacionalizar os direitos humanos no plano regional, particularmente na Europa, América e
África. Consolida-se, assim, a convivência do sistema global (integrado pelos instrumentos das Nações Unidas) com instrumentos