Comentários à lei 12.403/11
Lei de relevante importância para o processo penal, considerando a tendência iniciada pelo Supremo Tribunal Federal em privilegiar a liberdade como bem maior do Direito Penal Brasileiro, sua aplicabilidade visou sobretudo aliar, um Direito Penal minimalista à uma incapacidade evidente do Estado Brasileiro de atender as demandas do sistema prisional, aí incluida a progressão penal e reinserção do apenado, apesar da evoluida Lei de Execução Penal.
Discussão à parte, a lei em questão carrega um conteúdo sensível à população, atual e de suma importância. Trata-se da concessão de liberdade mediante fiança ou qualquer outra medida cautelar nela inserida aos que estiverem incursos em norma que preveja pena de até quatro (04) anos de prisão. O momento vivido pela sociedade, com altos índices de violência e criminalidade, com certeza, não são propícios a este novo diploma legal.
2. JUSTIFICATIVA.
O foco deste pré-projeto é o direito penal e sua aplicação, haja vista, a enorme possibilidade jurídica que se apresenta a Autoridade Policial, em discernir, no momento da prisão, via flagrante, apresentação espontânea ou até no flagrente continuado, em determinar uma fiança ao presumido Réu. Outro momento, é quando da remessa do inquérito ao Juízo competente, que converterá a prisão em flagrante numa preventiva, ou concederá a liberdade, se satisfeitas as exigências de lei. Sua decisão, poderá implicar numa sucessão de Habeas Corpus, caso o Réu se julgue merecedor de medida mais benéfica do que a aplicada. De plano, a meu ver, as Instâncias Superiores serão intentadas várias vezes para apreciarem alterações na aplicação dessas medidas.
Esclareceremos a controvérsia no latente à investigação na fase de inquérito.
É relevante a pesquisa e a discussão pelos especialistas, acadêmicos e profissionais do Direito, pois o tema em questão vislumbra discussão eminentemente atual e pragmatica na seara do direito, especificamente atinente à