LEI 12.403/11 E AS MUDANÇAS NO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL
CAMPUS ALEXANDRE ALVES OLIVEIRA
BACHARELADO EM DIREITO
HÉRSON LUÍS DE SOUSA GALVÃO RODRIGUES
THAÍS SILVA ALVES
LEI 12.403/11 E AS MUDANÇAS NO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL
PARNAÍBA, PI
2011
LEI 12.403/11 E AS MUDANÇAS NO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL
Hérson Luís de Sousa Galvão Rodrigues*
Thaís Silva Alves**
RESUMO:
O presente artigo versa a respeito da nova Lei 12.403, que modifica o Código de Processo
Penal (CPP) no âmbito da prisão processual, fiança, liberdade provisória e medidas cautelares.
A norma em questão tem como objetivos principais diminuir a prisão preventiva e desafogar o sistema carcerário brasileiros, pontos que serão devidamente abordados. A finalidade deste trabalho é apresentar comentários de vários juristas a respeito do tema, como também emitir nosso entendimento a cerca da referida lei. Em razão de ser uma lei recente, e por isso geradora de muitas dúvidas, foram apontados os pontos mais importantes e as questões mais polêmicas, a fim de trazer alguma luz sobre o tema.
PALAVRAS-CHAVE: Lei 12.403. Medidas cautelares. Prisão preventiva.
1 Introdução
Publicada em 4 de maio de 2011, entrou em vigor no dia 07 de julho do mesmo ano a
Lei 12.403, que altera o Código Processual Penal em vários artigos que tratam da prisão processual, fiança, liberdade provisória e medidas cautelares. A mencionada lei, desde sua tramitação no Congresso Nacional, já era motivo de inúmeras críticas, tanto por parte de operadores do direito e doutrinadores, como pela sociedade, pelo fato de determinar a prisão preventiva como medida ultima ratio, ou seja, só pode ser aplicada quando não for possível nenhuma das medidas cautelares arroladas na própria lei. Depois que foi sancionada, gerou revolta em muitos juristas, e desde que entrou em vigor vem mostrando que possui muitos pontos confusos. Existem também aqueles que se posicionam a favor da lei, por acreditar que ela finalmente faz valer a norma